Visitas e Acompanhantes no CHMT

As visitas hospitalares desempenham uma função relevante no apoio psicológico e emocional aos utentes assistidos no CHMT, consolidando o elo entre o utente e a sua rede social.

O acompanhamento familiar poderá constituir um importante contributo para o bem-estar e recuperação do utente, sobretudo no que respeita à preparação da alta do utente e à continuidade de cuidados.

As visitas e o acompanhamento inserem-se, assim, na humanização dos cuidados e integram a componente assistencial, sendo um direito legalmente consagrado.

 

 

VISITAS E ACOMPANHANTES

1. Entende-se por Visita, todo aquele que se desloque ao CHMT com o objetivo de visitar um utente em regime de internamento.

2. Entende-se por Acompanhante, todo aquele que sendo ou não familiar do utente, é por este escolhido para o acompanhar durante o período de internamento, Hospital de Dia ou em observação nas Urgências/Recobro, ou na impossibilidade de o escolher, o seu familiar mais próximo, podendo ser substituído sempre que este ou o utente o solicitem ao médico ou enfermeiro responsável.

3. Podem ter Acompanhante Permanente, os utentes nas seguintes situações:
a) A criança internada com idade até aos 18 anos;
b) As pessoas deficientes ou em situação de dependência;
c) As pessoas com doença incurável em estado avançado;
d) As pessoas em estado final de vida, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.

4. Entende-se por Acompanhante Permanente a presença de uma pessoa 24 horas sobre 24h.

5. A criança com idade superior a 16 anos, internada no CHMT, poderá se assim o entender, designar a pessoa acompanhante.

6. No Bloco de Partos é reconhecido à mulher grávida o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.

7. Sempre que a situação clínica do utente não permita visitas e/ou acompanhamento, será obrigatoriamente comunicada a sua suspensão aos familiares diretos, logo que possível, incumbindo a citada comunicação ao Diretor do Serviço ou seu substituto.

8. No Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental, não são permitidos acompanhantes de utentes.

São deveres das Visitas e Acompanhantes:

a) Respeitar todas as indicações e orientações dadas pelos profissionais do CHMT, nomeadamente as regras de urbanidade e higiene e não perturbarem por atos ou palavras o descanso e privacidade dos utentes, bem como o normal funcionamento dos Serviços;

b) Manter visível o cartão que o identifica;

c) Responsabilizar-se por quaisquer danos que causem ao CHMT;

d) Abster-se do uso do telemóvel, sempre que este interfira com o funcionamento do Serviço ou a privacidade dos outros utentes;

e) Não circular nas áreas de acesso restrito (reservadas aos profissionais de saúde);

f) Não entregar comidas e/ou bebidas, sem que para tal se encontrem expressamente autorizados pelo médico ou enfermeiro responsável.

g) Não utilizar equipamentos de imagem ou som, sem que para tal se encontrem expressamente autorizados pelo Diretor de Serviço, Enfermeiro Chefe/Responsável ou substitutos;

h) Não proceder à realização gravação de imagem ou som, sem autorização do Diretor do Serviço ou seu substituto.

i) Proceder à lavagem das mãos antes e depois de tocar no utente;

j) Sentar-se nas cadeiras e nunca na cama do utente

k) Devolver o cartão de visitante à saída do hospital.

 

O CHMT não se responsabiliza por possíveis avarias ou furtos dos equipamentos referidos na alínea g) do número anterior.

 

O direito à visita e a acompanhamento, nos internamentos e nos serviços de urgência, pode ser interdito nos seguintes casos:

1. Sempre que as situações o justifiquem, por complicações súbitas do estado de saúde ou necessidade de maior vigilância e cuidados emergentes, com a exigência de realização de procedimentos imediatos ou inadiáveis, ou por repouso necessário e absoluto, pode ser restringido ou condicionado o acompanhamento do utente para salvaguarda do seu interesse, com obrigatoriedade do acompanhante se retirar a todo o momento.
2. Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido.
3. Quando o utente referir expressamente que não quer ser visitado ou recusar acompanhamento.
4. Em caso de perturbação diretamente constatada pelos profissionais do CHMT ou pelos elementos da equipa de vigilância, a visita pode ser dada imediatamente por terminada e os visitantes ou acompanhantes serem convidados a abandonar as instalações.
5. A entrada de visitas de crianças com idade inferior a 12 anos, deve ser articulada com o Serviço.
6. Sempre que não sejam cumpridos os deveres constantes do Art. 4º do presente regulamento.
7. Estas situações devem ser registadas no processo do utente.

 

HORÁRIO DAS VISITAS E ACOMPANHANTES

Geral 15h00 – 20h00
Acompanhante 12h00 – 20h30
Obstetrícia /Ginecologia 15h00 – 16h30 19h00 – 20h00
Pai / Pessoa Significativa 09h00 – 21h00
Bloco de Partos

Pai / Pessoa Significativa

Todo o Trabalho de parto
Pediatria  16h00 – 19h00

Acompanhante permanente

Segundo Acompanhante

24h

09h00 – 21h00

Serviço de Urgência Médico Cirúrgica*

18h00 – 20h00
Unidade Cuidados Paliativos                               12h00 – 20h00
Cuidador informal 24h
Serviço de Medicina Intensiva 14h30 – 15h30** 18h00 – 19h00**
UCPC 12h00 – 20h00**

* (máximo de 2 pessoas, uma de cada vez, por períodos de 10 minutos)

No serviço de Urgência Médico Cirúrgica (UMC), o Gabinete de Informação à Família funciona do seguinte modo:

Das 10h00 às 12h00 – Informação telefónica (912 582 036)

Das 12h00 às 13h30 – Informação presencial (através do preenchimento de impresso, disponível na admissão de doentes da UMC)

Das 14h00 às 18h00 – Informação telefónica (912 582 036)

Das 20h30 às 22h00 – Informação telefónica (912 582 036)

** (máximo de 2 pessoas, uma de cada vez, por períodos de 10 minutos, após preenchimento de impresso fornecido pela Admissão de Doentes)

  

HORÁRIO DOS ACOMPANHANTES NOS INTERNAMENTOS E NAS URGÊNCIAS

1. O horário do acompanhante nos serviços de internamento é, em geral, das 12:00 horas às 20:30 horas.

2. A criança com idade até aos 18 anos, internada no CHMT, tem direito ao acompanhamento permanente do pai e/ou da mãe, ou de pessoa que os substitua atendendo às seguintes normas estabelecidas:
a) No Serviço de Pediatria um dos acompanhantes é considerado como Acompanhante Permanente permanecendo 24/24horas e o outro como Segundo Acompanhante podendo permanecer entre as 09h00 às 21h30 horas.
b) No Serviço de Pediatria só o Acompanhante Permanente tem acesso ao “Alojamento dos Pais “em conformidade com os critérios estabelecidos e direito às refeições, exceto se se configurar a situação descrita na alínea seguinte do presente regulamento;
c) Nos casos de se tratar de uma situação de risco de vida ou terminal, a criança tem direito à permanência contínua de ambos os pais.

3. Os acompanhantes dos utentes das urgências podem permanecer junto dos mesmos, enquanto se encontram em observação.
4. No Bloco de Partos, o período de permanência corresponderá ao tempo de todo o trabalho de parto o que inclui, se a grávida o desejar, o período expulsivo.
5. Na Cirurgia de Ambulatório os acompanhantes dos utentes podem permanecer junto dos mesmos até ao momento da admissão e, posteriormente, a partir das 16h00 na área de recobro.
6. No Hospital de Dia os acompanhantes dos utentes podem permanecer junto dos mesmos durante o período de tratamento.


DURAÇÃO DA VISITA

1. O tempo de permanência das visitas junto do utente deverá ser gerido pelo acompanhante ou pelos familiares do utente de forma a salvaguardar o seu bem-estar.
2. A equipa de saúde poderá abreviar, interromper ou cessar a visita, sempre que esteja em causa o bem-estar do utente ou a necessidade de prestação de cuidados inadiáveis.


INFORMAÇÃO SOBRE UTENTES INTERNADOS

1. No momento do acolhimento, o utente, ou caso se encontre incapacitado de o fazer, um familiar, deverá definir um interlocutor que solicitará informação sobre o estado de saúde do utente à equipa de saúde.
2. Se o utente não quiser receber visitas, as informações sobre o seu estado de saúde só devem ser facultadas com autorização do utente.
3. Nos casos em que o estado de saúde do utente não permita receber visitas, deverá o interlocutor, entretanto definido, solicitar informação sobre o estado de saúde do utente junto da equipa de cuidados respetiva.

 

NÚMERO DE VISITAS / UTENTE INTERNADO

1. O número máximo de visitas simultaneamente por utente é de UMA, não estão incluídos neste número o acompanhante e o dador de sangue. Seguem-se as seguintes exceções em relação ao número e duração:


UCPC
:
a) Nas unidades com instalações próprias, podem excecionalmente ser autorizadas pela equipa da unidade, visitas fora do horário. Apenas é permitida a visita de duas pessoas por utente e por dia e cada visitante só poderá permanecer até 10 minutos junto do utente;
b)Nas unidades com instalações integradas em serviço de internamento são permitidas duas visitas em cada período, separadamente e cada visitante só poderá permanecer até 10 minutos junto do utente.

MEDICINA INTENSIVA: São permitidas duas visitas em cada período, uma de cada vez. Cada visita só poderá permanecer 10 minutos junto do utente.

Unidade de Cuidados Paliativos:
a) Aconselha-se a permanência de um máximo de 3 acompanhantes junto do utente.
b) O cuidador informal pode permanecer junto do utente durante as 24 horas.

UMC: É permitida uma visita em cada período durante 10 minutos.

2. Os dadores de sangue estão autorizados a visitar utentes internados dentro do horário normal de visita como extranumerário, estando autorizada a presença de um dador – e apenas um – junto do utente, para além das duas visitas permitidas e do acompanhante.

3. Para visitar um utente como dador é necessária a apresentação de comprovativo de dádiva atualizada (uma dádiva nos últimos 365 dias).

4. No dia da dádiva, e apenas nesse dia, o dador poderá visitar um utente internado fora do horário estabelecido no art. 6° do presente regulamento, devendo para tal manifestar essa pretensão ao Serviço de Imuno-hemoterapia/Dadores, que fará o contacto necessário com o respetivo serviço de internamento.

5. Mais de três visitas em simultâneo perturbam a tranquilidade dos utentes, pelo que se houver mais que um dador de sangue para visitar o mesmo utente, deve aguardar que saia o anterior para puder efetuar a sua visita, no entanto, esta visita é independente das duas visitas já estipuladas por utente.

6. Os utentes não acamados deverão receber as visitas na sala de estar dos respetivos serviços.

 
CIRCUITO DOS VISITANTES

1. As informações sobre a localização do utente (serviço de internamento, piso e número da cama) serão fornecidas na Portaria, átrio principal de cada uma das Unidades Hospitalares que compõem o CHMT.

2. O acesso aos serviços de internamento faz-se da seguinte forma:
a) O visitante deve solicitar o cartão de visitante na Portaria;
b) O visitante deve aguardar pelo início da visita no átrio principal;
c) Iniciado o período de visita, o visitante só pode dirigir-se ao internamento com o respetivo cartão, devendo aguardar no átrio principal pela disponibilidade do mesmo;
d) A entrada e saída de visitantes, incluindo dadores de sangue faz-se pelo átrio principal de cada uma das três Unidades Hospitalares;
e) O visitante deverá ser portador do cartão durante todo o tempo de permanência na enfermaria, colocando-o em local visível, e devolvê-lo à saída.

3. Cada cartão de visitante possibilita apenas a visita aos utentes a que diz respeito.

4. A presença de pessoa nos serviços de internamento sem o “Cartão de Visitante” ou de outro elemento de identificação autorizado, será motivo suficiente para obrigatoriedade de abandono do local.

 

CIRCUITO DOS ACOMPANHANTES

a) Compete ao enfermeiro responsável pelo utente a emissão do cartão de acompanhante.
b) O cartão de acompanhante é pessoal e intransmissível e obedece ao modelo definido para o CHMT.
c) O preenchimento dos campos existentes no cartão de acompanhante é obrigatório.
d) O enfermeiro responsável pelo acolhimento do utente deve registar os dados no processo clinico do utente: o nome do acompanhante, grau de parentesco, ou a relação com o utente conforme o caso e se o acompanhante é ou não permanente.
e) Relativamente ao Serviço de Pediatria, no caso de existir um “Segundo Acompanhante”, os seus dados também deverão ficar registados.
f) É da responsabilidade das equipas de enfermagem dos serviços, manter os dados do(s) acompanhante(s) atualizados no processo.
g) Sempre que o acompanhante se apresente no hospital o funcionário da Portaria/vigilante do átrio principal solicitará telefonicamente autorização do enfermeiro de serviço para o acompanhante subir.
h) O “Cartão de Acompanhante” deverá de imediato ser colocado em local bem visível, e assim mantido durante o período em que o acompanhante se mantenha nas instalações do CHMT.
i) A presença de pessoa nos serviços de internamento sem o “Cartão de Acompanhante” ou de outro elemento de identificação autorizado, será motivo suficiente para obrigatoriedade de abandono do local.
j) Os acompanhantes devem cumprir rigorosamente as orientações dos profissionais no que diz respeito às regras de higiene a observar.
k) No período das 8h00 às 20h30 o acompanhante entra e sai pelo átrio principal, entregando e levantando o cartão de acompanhante na Portaria.
l) No período das 20h30 às 8h00 o acompanhante entra e sai pelo Serviço de Urgência.
m) O circuito dos acompanhantes das grávidas em trabalho de parto está definido na IT.SGO.004 – “Acompanhante da Grávida em Trabalho de Parto”.

 

COOPERAÇÃO ENTRE O ACOMPANHANTE E OS SERVIÇOS

1. Aos acompanhantes solicita-se a sua permanência junto do utente e colaboração nas tarefas que lhe forem solicitadas pelos profissionais dos Serviços, nomeadamente:
a) Dar suporte emocional ao utente.
b) Prestar auxílio durante as refeições.
c) Colaborar nos cuidados de higiene e conforto pessoal.
d) Ajudar na locomoção/movimentação do utente na enfermaria.
e) Realizar algumas tarefas no sentido de assegurar os cuidados do utente após a alta hospitalar.
f) Comunicar ao pessoal do serviço sempre que se ausentarem da enfermaria.