Testamento Vital – RENTEV

testamento vital é o documento através do qual uma pessoa maior de idade e capaz manifesta, antecipadamente, a sua vontade consciente, livre e esclarecida, relativamente aos cuidados de saúde que pretende ou não receber, em caso de se encontrar incapacitada de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Para o testamento vital ficar ativo, é necessário preencher a diretiva antecipada da vontade (DAV) que, depois de preenchida, poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), na Unidade Local de Saúde (ULS) da área de residência ou num dos muitos Balcões RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital), espalhados pelo país.

O testamento vital deixa de estar ativo quando expira a sua validade (tem uma validade de 5 anos, a contar da data da assinatura, podendo ser renovado), ou quando ocorre o óbito do utente.

FAQ’s

Folheto Informativo

Formulário

O testamento vital é definido na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

Mais informações sobre o RENTEV disponíveis em www.spms.min-saude.pt.

 

Fonte: sns.gov